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Conheça a nova Lei da Inclusão para projetos residenciais

Cadeirantes costumam ter muitas dificuldades de acessibilidade, principalmente em casas sem adaptações. Equipamentos tecnológicos e um design adaptado é essencial para quem tem pouca ou nenhuma locomoção e precisa de ajuda diária. Mas, para tudo isso, é preciso um investimento muitas vezes alto.

Com a Lei da Inclusão, Decreto Federal 9.451, válido a partir de 26 de janeiro de 2020, projetos de apartamentos residenciais deverão ser entregues convertidos ou aptos à conversão futura para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Os novos projetos deverão considerar largura de portas e corredores, desníveis, altura de guarda-corpo e outros detalhes construtivos. O comprador do imóvel que desejar obter a unidade com acessibilidade deve sinalizar para a construtora e as adaptações não podem gerar nenhum custo adicional.

Além dos espaços internos, áreas externas do condomínio também devem atender aos requisitos das normas técnicas de acessibilidade, como 2% das vagas de garagem para PCDs ou mobilidade reduzida.

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